Viajar para visitar familiares, buscar atendimento médico ou simplesmente conhecer novos lugares não deve ser um privilégio inacessível para quem envelheceu. Por isso, a legislação brasileira garante às pessoas idosas de baixa renda o direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual.
O benefício está previsto no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Muitas pessoas desconhecem que esse direito vale para viagens entre estados, realizadas por ônibus convencionais, embarcações e determinados serviços ferroviários interestaduais. A regulamentação estabelece que as empresas são obrigadas a reservar os assentos gratuitos e emitir o chamado “Bilhete de Viagem do Idoso”.
Para obter o benefício, o interessado deve apresentar (1) documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos e (2) comprovante de renda de até dois salários-mínimos.
A solicitação deve ser feita diretamente à empresa transportadora, com antecedência mínima prevista na regulamentação do transporte interestadual – Decreto nº 5.934/2006, que determina que a reserva da vaga gratuita deve ser solicitada com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Na prática, recomenda-se que a solicitação seja feita com alguns dias de antecedência, especialmente em períodos de grande procura, como feriados e férias escolares. Isso aumenta as chances de obtenção de uma das duas vagas gratuitas reservadas por veículo.
Atenção!! Muitas empresas exigem que o idoso compareça ao guichê para emissão do Bilhete de Viagem do Idoso. Eventuais exigências excessivas como demora injustificada ou negativa sem comprovação de ocupação das vagas podem configurar descumprimento do art. 40 do Estatuto da Pessoa Idosa e sujeitar a transportadora à fiscalização dos órgãos competentes, especialmente quando houver prática reiterada da empresa.
Por isso é importante guardar protocolos, comprovantes de atendimento, esses documentos podem ser utilizados em reclamações perante a ANTT – responsável pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual de passageiros; Procon de sua cidade, Defensoria Pública, Ministério Público e Juizado Especial Cível, quando houver prejuízo ou descumprimento do direito.
Havendo suspeita de recusa injustificada, o consumidor pode: solicitar protocolo formal da negativa; pedir documento ou declaração informando que as duas vagas gratuitas foram efetivamente ocupadas; requerer informação sobre a data e horário em que as vagas foram reservadas; registrar reclamação nos órgãos competentes como acima indicado.
O Estatuto da Pessoa Idosa foi criado justamente para promover inclusão, dignidade e respeito. Negar ou dificultar um benefício garantido em lei significa impedir que milhares de brasileiros exerçam seu direito de ir e vir.
Mais do que uma passagem gratuita, trata-se de assegurar cidadania a quem já contribuiu durante toda uma vida para a construção do país.
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. TIKTOK: patrulha.celsorussomanno.
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