Para auxiliar profissionais da área da cultura, o Governo de São Paulo prorrogou até o dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro para solicitação da renda básica emergencial, que beneficia trabalhadores do setor, impossibilitados de trabalhar devido à pandemia de COVID-19.
A plataforma, que atende cidadãos que atuam nas áreas artística e criativa, além de espaços e instituições culturais, foi desenvolvida pela Prodesp, empresa de Tecnologia do Estado, em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e está disponível no endereço www.dadosculturais.sp.gov.br.
De acordo com o presidente da Prodesp, André Arruda, a empresa trabalha para aprimorar os processos da administração pública e oferecer soluções tecnológicas inovadoras para facilitar a vida das pessoas. “Neste momento de transformações intensas e grandes desafios, a Prodesp teve que se reinventar e, em parceria com os outros órgãos e secretarias, buscar inovações para atender todos os segmentos da sociedade, inclusive o cultural, muito atingido pelos efeitos da pandemia”, explica.
Conteúdo – Com layout em formato responsivo, que reúne todo o conteúdo em uma única área, facilitando a navegação de quem acessa o site pelo celular, o hot site traz informações sobre a Lei de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, os benefícios oferecidos para as modalidades contempladas, orientações sobre o recebimento do benefício, além de cadastro e acompanhamento das solicitações.
A tecnologia oferecida pela Prodesp permite a integração com outros órgãos para validação do cadastro e recebimento da renda básica emergencial.
Prodesp – A Prodesp é a empresa de Tecnologia da Informação do Governo de São Paulo. Criada em 1969, também é responsável pela gestão e operação do programa Poupatempo. Em 2016, foi eleita a melhor empresa do segmento Indústria Digital do Brasil, no ranking Melhores & Maiores da revista Exame.
Por quatro anos consecutivos (2016, 2017, 2018 e 2019), a empresa foi contemplada com o Destaque do Ano, do Anuário Informática Hoje, na categoria “Prestador de Serviços para Governo (empresas de grande porte)”.
Fonte: saopaulo.sp.gov.br
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