O limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) passa a ser de 20 km/h. Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida …
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