A sanção da Lei nº 15.299, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no fim de dezembro, levanta mais uma polêmica na política ambiental urbana ao permitir que a inércia do poder público deixe de ser obstáculo e passe a autorizar intervenções diretas do cidadão, especialmente em grandes cidades como São Paulo, onde sucessivos apagões, como o ocorrido na área de concessão da Enel, reacenderam o debate sobre a zeladoria e a manutenção da vegetação próxima à rede elétrica.
A nova norma sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera de Natal altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para estabelecer que não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não responder, em até 45 dias, a um pedido formal de supressão “em razão da possibilidade de ocorrência de acidente”, desde que haja laudo técnico ou empresa habilitada.
Expirado o prazo, passa a ser “tacitamente autorizada” a poda, permitindo que o interessado contrate diretamente o serviço, por sua própria conta. Na prática, a lei cria um mecanismo de aprovação por silêncio administrativo, algo pouco comum na seara ambiental, e transfere para pessoas físicas, condomínios, empresas e concessionárias não apenas os custos financeiros, mas também a responsabilidade técnica pela intervenção, algo que até então era, em regra, atribuição do poder público municipal.
A mudança ocorre em meio a um ambiente de forte pressão política sobre a Enel Distribuição São Paulo, concessionária responsável pelo fornecimento de energia em 24 municípios da região metropolitana, incluindo a capital.
Nos últimos anos, eventos climáticos extremos provocaram quedas de árvores sobre a rede elétrica, contribuindo para interrupções prolongadas no fornecimento de energia e acirrando o conflito entre a prefeitura e a distribuidora sobre falhas na manutenção preventiva da arborização urbana.
Nesse contexto, a discussão sobre a poda de árvores passou a ser marcada por um jogo de empurra entre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e a concessionária Enel.
Para Fernando Caneppele, professor associado da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em transição energética, a autorização tácita ataca um gargalo administrativo relevante, ao reduzir o tempo de exposição da rede elétrica a situações de risco. “Ao permitir a intervenção direta diante da inércia estatal, transforma-se uma gestão passiva em uma resposta mais ágil”, frisa.
Ele pondera, contudo, que a flexibilização não resolve o problema estrutural das interrupções de energia. “A queda de árvores é apenas um dos fatores. Não basta podar. É preciso manejo arbóreo inteligente, substituição de espécies incompatíveis com a fiação e, sobretudo, investimento em redes compactas, subterrâneas e sistemas de automação que isolem falhas rapidamente”.
Do ponto de vista operacional, a possibilidade de poda por iniciativa do proprietário pode ampliar a percepção de risco, mas também exige maior coordenação com as distribuidoras. “A capilaridade dos moradores como ‘fiscais’ é positiva, mas há risco de podas mal executadas, que comprometam a saúde da árvore ou a segurança da rede. Sem diretrizes técnicas claras, o esforço do cidadão pode gerar um novo passivo operacional”, avalia Caneppele.
Há ainda efeitos indiretos sobre o sistema elétrico. Segundo o professor, uma eventual redução excessiva da arborização urbana pode intensificar ilhas de calor, elevando a demanda por refrigeração e pressionando o consumo de energia em horários de pico. “O custo imediato é transferido ao cidadão, mas o custo energético pode aparecer no médio prazo”.
As distribuidoras, por sua vez, avaliam que a nova lei não altera a responsabilidade sobre a gestão da arborização urbana. Para Marcos Madureira, presidente-executivo da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a norma trata exclusivamente da descaracterização do crime ambiental em situações de omissão do poder público municipal. A lei não transfere essa atribuição”, diz.
Segundo Madureira, permitir que um terceiro realize a poda após o silêncio do órgão ambiental não resolve o problema estrutural das interrupções e não aumenta, por si só, a resiliência da rede. “O que precisamos é de tratamento adequado da vegetação, com avaliação da saúde das árvores e planejamento. A autorização tácita apenas evita a criminalização de uma medida emergencial diante de um risco real”, afirma.
Procurada, a Enel disse em nota que sempre cumpre o que prevê a legislação brasileira e informou que está analisando a nova lei para aprofundar o entendimento sobre suas determinações e como a nova regra se alinha às normas do setor elétrico.
A mudança legal também gerou divergências dentro do próprio governo. A lei foi sancionada pelo presidente Lula, mas o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou que recomendou veto integral ao Projeto de Lei nº 542/2022, que deu origem à Lei nº 15.299. Fontes dizem que o entendimento da pasta é que a proposta pode fragilizar a proteção ambiental.
Do ponto de vista jurídico, a autorização tácita não é inédita, mas tampouco é comum no direito ambiental. Segundo Fernanda Tanure, sócia da área Ambiental e Clima do BMA Advogados, o mecanismo encontra amparo na Lei da Liberdade Econômica (Lei nºº 13.874/2019), que prevê a aprovação automática de pedidos administrativos quando o prazo de análise expira sem resposta, salvo exceções previstas em lei. “Embora não seja prática usual em órgãos ambientais, não se trata de um instituto sem precedentes”, conclui.
Em nota, o município informou que acompanha os efeitos da norma e que os pedidos de poda seguem sendo monitorados, com prioridade para situações de risco à segurança da população e ao patrimônio. Segundo a administração municipal, o tempo médio para os serviços de poda ou remoção é de 58 dias. O prazo supera o período de 45 dias agora previsto na legislação federal. O descompasso entre a norma federal e a capacidade operacional do município pode gerar conflitos administrativos, disputas técnicas e judicialização, especialmente em áreas sensíveis ou próximas à rede elétrica.
A prefeitura informou ainda que intensificou mutirões de poda e que todas as intervenções passam por vistoria técnica de engenheiros agrônomos. Antes da sanção da nova legislação, qualquer poda ou corte realizado sem autorização expressa do órgão ambiental poderia configurar crime ambiental.
“A medida é um remédio paliativo e pode mascarar deficiências de zeladoria urbana”, afirma Caneppele.
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