Em meio a escândalos financeiros, vazamentos de dados pessoais e golpes digitais, como o brasileiro pode se proteger?

O especialista, Dr. Dolirio Lamônica, explica, de forma simples e direta

A partir desta semana teremos aqui no PortalPlenaGente+ a coluna Dr. Dolírio explica que abordará, de forma simples e clara, como se proteger de crimes praticados ou facilitados por empresas, instituições e outros órgãos que não protegem os dados pessoais de seus clientes da forma devida.
Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, “é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas (públicas ou privadas) e seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Ela garante transparência sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados”. (fonte gov.br)
O objetivo do nosso colunista é apresentar aos leitores informações sobre como as empresas, órgãos públicos, prefeituras etc. podem criar mecanismos internos para evitar o vazamento de dados de seus clientes, colaboradores e cidadãos; e como as pessoas podem se proteger.
Sabemos que ultimamente, o vazamento de dados de cidadãos brasileiros das mais variadas faixas etárias, classes sociais, localidades etc. têm sido um fato corriqueiro, e que tais dados costumam ser expostos indevidamente e até comercializados; o que é ilegal portanto, crime.
Veja de que forma podem ocorrer vazamentos de dados quando não há a correta proteção:
3 Vazamento de dados pessoais em massa: casos em que empresas falham em proteger bases de dados contendo nomes, CPFs, endereços e informações financeiras, que acabam vendidos na dark web;
3 Roubo de identidade e fraudes bancárias: a coleta inadequada e armazenamento inseguro de dados sensíveis facilitam que criminosos abram contas falsas, solicitem cartões de crédito ou façam empréstimos em nome de terceiros;
3 Estelionato e engenharia social: com acesso a dados vazados, golpistas conseguem realizar golpes de “phishing” mais convincentes, utilizando informações precisas para ganhar a confiança da vítima;
3 Comercialização ilícita de dados (venda de leads): empresas que compartilham ou vendem bancos de dados de clientes a terceiros sem consentimento explícito podem ser responsabilizadas;
3 Invasão de dispositivos informáticos: a falta de segurança na rede e nos sistemas (medidas técnicas que a LGPD exige) torna empresas vulneráveis a ataques que visam acessar dados pessoais;
3 Uso indevido de dados sensíveis: crimes que envolvem vazamento de prontuários médicos ou dados financeiros (dados pessoais sensíveis), que exigem proteção especial e consentimento
Casos de vazamentos de dados que foram notícias
3 A Cyrela foi a primeira empresa brasileira a ser condenada por vazamentos de dados tratados com a LGPD. O caso aconteceu em novembro de 2018 e teve seu desfecho na justiça em 2020, com a decisão de indenização de R$10 mil ao cliente que teve seus dados partilhados com parceiros da empresa sem sua autorização.
3 A British Airways foi condenada a pagar uma das maiores multas que a lei já aplicou: 183 milhões de euros! O caso aconteceu em 2018, quando a British Airways vazou dados de aproximadamente 500 mil de seus clientes, envolvendo nomes completos, endereços, passagens de viagens já realizadas e agendas, login e informações de cartões de crédito.
3 O Google: foi multado, em 2019, na França, pelo valor de 50 milhões de euros. O motivo alegado foi que eles não forneceram aos usuários informações suficientes sobre a política de consentimento para o tratamento de dados.
3 O Facebook foi condenado em 5 bilhões de dólares, além de um acordo de restrições de atuação e análise trimestral de seus serviços e produtos, após ter usado de forma indevida as informações de 87 milhões de usuários da rede social no escândalo Cambridge Analytica.
3A Uber foi condenada quando decidiu esconder um vazamento de dados que aconteceu em sua plataforma e afetou 7 milhões de motoristas e 57 milhões de usuários – destes, 196 mil eram brasileiros. O caso foi descoberto e punido em 2018, com uma multa de 148 milhões de dólares.
Dr. Dolirio Explica
O diretor de comunicação social da ABEPD (Associação Brasileira de Empresas para Proteção de Dados), Dolirio Lamonica Teixeira, economista e jornalista, semanalmente discutirá o assunto com nossos leitores, indicará caminhos para proteção dos seus dados, apresentará soluções do que fazer quando seus dados não forem respeitados e tirará dúvidas.
Diante dos casos citados nesta matéria, Dr. Dolirio esclarece: “Todos esses casos poderiam ter sido evitados se a Lei Geral de Proteção de Dados estivesse sendo aplicada. Não está. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados, como as empresas, instituições, prefeituras devem fazer, mas a maioria não faz, tudo isso pretendo abordar na minha coluna Dr. Dolirio Explica”.
Você, leitor/leitora do PortalPlenaGente+ está mais que convidado a acompanhar a coluna e a enviar suas dúvidas para o Dr. Dolirio. Até a próxima semana.
Só entregue seus dados a quem irá protegê-los!
Esta coluna tem o patrocínio das empresas
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