Procon-SP alerta consumidores sobre cuidados na compra de veículos

Em um período de redução nas vendas de veículos novos, o mercado de automóveis seminovos e usados vem ganhando maior movimentação. Para auxiliar consumidores que pretendem trocar ou adquirir um veículo desses segmentos, a Fundação Procon-SP apresenta algumas recomendações que podem contribuir para uma escolha mais segura e prevenir problemas.
Pesquisar antes de concretizar qualquer negócio é fundamental. Sites especializados e veículos de comunicação voltados ao setor automotivo podem ajudar na procura de informações e também na identificação de ofertas.
Outro ponto importante é que, mesmo que o comprador tenha conhecimentos de mecânica e funilaria, é recomendável, sempre que possível, contar com um profissional de confiança para avaliar as condições do automóvel. A compra não deve ser concluída apenas com base em fotografias disponíveis na internet, muito menos deve ser feito qualquer pagamento antes de conferir pessoalmente o veículo.
Para verificar se o valor solicitado pelo automóvel está de acordo com o mercado, é necessário levar em consideração o ano do modelo e de fabricação, a cor, a quilometragem, as revisões efetuadas, os itens opcionais (alarme, sistema de som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.) e as condições gerais do carro. Caso sejam necessários reparos, os gastos previstos também devem ser considerados na formação do preço apresentado pelo vendedor.
É recomendável consultar tabelas utilizadas como referência de preços, inclusive por companhias de seguros, como a Tabela Fipe.
O consumidor deve desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, pois elas podem esconder problemas ou representar uma armadilha. Também é aconselhável verificar no Procon e nas redes sociais se existem reclamações contra a loja escolhida.
As formas e condições de pagamento também precisam ser avaliadas cuidadosamente antes da conclusão da negociação.
Compra de outra pessoa física: a aquisição de um veículo diretamente de uma pessoa física não caracteriza uma relação de consumo. Dessa forma, não se aplica ao negócio o Código de Defesa do Consumidor. Porém, caso ocorram problemas, o comprador que se considerar prejudicado poderá recorrer à Justiça com fundamento no Código Civil. Se a opção for comprar um automóvel de uma pessoa física, uma recomendação é dar preferência a alguém conhecido.
Garantia: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando se trata de um veículo usado, existe garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. Quando o defeito não for facilmente identificado, o consumidor também terá 90 dias para apresentar reclamação, contados a partir do momento em que o problema for constatado.
Se o fornecedor não resolver a situação no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, o cancelamento da compra com restituição do valor pago, devidamente atualizado, ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Caso o fornecedor ofereça uma garantia própria, que será adicionada à garantia legal, deverá entregar um documento por escrito especificando claramente o que está coberto e quais são as exclusões. Quando o veículo apresentar um defeito facilmente identificável, mas que não prejudique seu funcionamento, essa condição deverá ser registrada na nota fiscal ou em outro comprovante da compra. Nesse caso, o consumidor não poderá posteriormente reclamar especificamente desse problema.
Documentação: a compra não deve ser concluída antes de o comprador conferir toda a documentação do veículo, garantindo que não haja registro de furto ou multas pendentes. No Detran, é possível consultar a situação cadastral do automóvel, incluindo multas, alienações, bloqueios administrativos e taxas não quitadas. Também é importante verificar se o veículo já esteve envolvido em algum sinistro e se as revisões estão atualizadas. Para isso, solicite o manual do proprietário. Se o lojista afirmar que ficará responsável por providenciar a documentação, o consumidor deve exigir que essa promessa seja registrada por escrito e aceitar somente documentos originais.
Entre os documentos que devem ser solicitados ao vendedor estão os comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e o Certificado de Transferência, devidamente datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo ou contrato de venda).
É fundamental verificar a autenticidade dos documentos e conferir se as informações apresentadas correspondem ao veículo adquirido, como número do chassi, cor, ano de fabricação, modelo, entre outros dados.
Eventuais problemas relacionados à compra de um carro usado que não sejam solucionados pela concessionária ou loja podem ser encaminhados ao Procon do município. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados em: https://www.procon.sp.gov.br/.

Fonte: saopaulo.sp.gov.br

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